domingo, 1 de fevereiro de 2009

Comércio Eletrônico de Conteúdo digital – O fim do DRM – parte 1- Músicas


O consumo do Entretenimento Digital encontra-se em clara e evidente ascensão, sendo consumido nos mais variados formatos e mídias, CDs, DVDs, Blu-Ray, iPod, TV Digital e via Internet (streaming e download – Internet Radio, Mobile Radio, iTunes e Video on Demand - VoD). Igualmente, a demanda por respostas rápidas para o ajuste dos modelos de negócios deste segmento ao mundo digital é cada vez mais intensa e crucial para a perenidade do setor.

As gravadoras, por exemplo, demoraram muito a se adaptar à Internet e pagaram demasiadamente caro por isso, abrindo espaço para a criação de uma cultura de download "não oficial" de suas músicas. Isso ocasionou um massivo encolhimento de seu mercado, que, atualmente, representa apenas 30% de seu tamanho há dez anos.

No entanto, a situação começou a se reverter quando, em Janeiro de 2001, a Apple lançou o binônio iPod / iTunes e criou um negócio multibilionário de músicas digitais.

A evolução da venda online de músicas entra agora em uma nova fase, pois finalmente as gravadoras perceberam a importância da eliminação dos dispositivos de controle digital de propriedade autoral ou DRM (Digital Rights Management).

Paradoxalmente, a indústria da música insistiu por muito tempo em criar mecanismos de proteção de cópia para as vendas online, enquanto as mesmas músicas adquiridas nas versões de mais alta qualidade em CD eram vendidas sem nenhuma forma de proteção de cópia. Desta forma, as gravadoras acabaram penalizando os e-consumidores, que, devido ao DRM, eram tinham acesso limitado às suas músicas, enquanto os usuários de músicas "não oficiais" tinham liberdade total no uso do mesmo conteúdo.

Assim, desde o lançamento, todas as músicas compradas no iTunes Music Store eram protegias pelo FairPlay, a solução de DRM da Apple.

Finalmente, as gravadoras entenderam que os e-consumidores estão dispostos a pagar um preço justo pelas músicas digitais, que serão gravadas em todos os dispositivos e mídias disponíveis (Mac ou PC, iPod ou MP3 Player, Pendrive, CD, etc), sem a preocupação com questões relacionadas a formatos, direitos ou permissões de uso.

A hegemonia do DRM começou a ser abalada em junho de 2007, quando a Apple e a EMI anunciaram o iTunes Plus, um serviço de download de músicas livre de DRM a um preço de US$1.29 por canção, ante os US$0,99 pagos pelos downloads protegidos pelo FairPlay.

Em seguida, setembro de 2007, a Amazon lança seu próprio serviço de download de músicas (MP3 download service), dando mais um passo rumo à liberdade dos e-consumidores, pois, diferentemente do iTunes Store, as músicas na loja Amazon MP3 eram (e continuam) completamente livres de DRM.

Então, eis que o "grand finale" virá novamente da Apple, ao anunciar durante o Macworld Expo deste ano que o iTunes Store será finalmente libertado do DRM (going DRM free) - suportado pela vitoriosa estratégia de vendas "one-price-fits-all" da Apple. Assim, nos próximos meses, o robusto catálogo de 10 milhões de músicas do iTunes Store migrará para versões "DRM-free".

Os e-consumidores certamente agradecem por diversas razões. Primeiramente, por estarem livres para ouvir suas músicas no formato, mídia e dispositivo desejado, independentemente da quantidade de cópias necessárias. Em segundo lugar, assim como todo consumidor fica justificadamente indignado ao ser obrigado a comprar novamente um título, sempre que o CD ou DVD (mídia) é danificada, imaginem o desastre que seria se a versão online destes consumidores (e-consumidores) perdessem todo o seu acervo de músicas protegidas por DRMs como o FairPlay, caso o seu provedor (iTunes, p.e.) saísse do ar?


Desta forma, depois de anos de dissabores, tanto para o e-consumidor, quanto para a própria indústria musical no cenário de vendas online, finalmente as gravadoras descobriram "o óbvio", ou seja, a liberdade deve ser respeitada como uma cláusula pétrea na Internet e, principalmente no atual cenário de convergência digital.
Finalmente, ao parar de penalizar o e-consumidor de conteúdo digital pago, nivelando sua experiência à vivenciada com o conteúdo pirata, as Gravadoras contribuirão para a volta do consumo "legalizado" de música digital e, consequentemente, ao aumento do seu faturamento de vendas online.

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